LEI Nº 785, De 19 de Dezembro de 1969.


Dispõe sobre concessão de gratificação natalina aos funcionários municipais integrantes do quadro fixo.


O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º Fica concedido aos funcionários municipais, integrantes do quadro fixo, neste exercício uma gratificação natalina de NCR$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros novos).

Art. 2º Aos servidores inativos a gratificação de que trata o artigo anterior será de NCR$ 100,00 (cem cruzeiros novos).

Art. 3º As gratificações expressas na presente lei deverão ser pagas até o dia 23 de Dezembro do ano em curso.

Art. 4º Para ocorrer as despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCR$ 2.200,00 (Dois mil e Duzentos cruzeiros novos).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na receita do imposto de circulação de mercadorias (código 119.1.4.4.10), do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Dezembro de 1969.

Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.